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Ação Civil Pública proíbe a Prefeitura de Maracaçumé de realizar novas contratações temporárias para as funções que há aprovados no último concurso público

Município tem 30 dias para apresentar contestação

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

Ação Civil Pública proíbe a Prefeitura de Maracaçumé de realizar novas contratações temporárias para as funções que há aprovados no último concurso público
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A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face do município de Maracaçumé acabou gerando a proibição de novas contratações temporárias por parte da Prefeitura para as quais tenham candidatos aprovados no último concurso público municipal, que foi realizado em 2016. O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim nesta quarta-feira, 26 de maio, no ato de intimação, alertou para o descumprimento da decisão, que pode gerar uma multa no valor de R$ 100.000,000, sem prejuízo das ações penais e cíveis cabíveis no caso.

A decisão do magistrado atende parcialmente o pedido do Ministério Público do Maranhão. Na fundamentação do presente no documento ressalta-se a validade do concurso público de Maracaçumé realizado em 2016.

“[...]Analisando os termos legais, ciente de que o município de Maracaçumé/Ma realizou concurso público o qual está válido e pronto para homologação pela autoridade municipal (IDs 45146837 e 45146840) constato que grande parte das contratações realizadas pela municipalidade neste ano de 2021, cujas funções e quantitativos foram descritos pormenorizadamente pelo parquet na exordial, tem relação com cargos que foram alvo do concurso público [...]” (Fonte: Processo nº 0800553-32.2021.8.10.0096).

Destaca-se ainda “[...]havendo candidatos aprovados em concurso público, não poderia a administração pública proceder com contratações temporárias para aquelas funções, haja vista que a própria lei municipal nº 101/2018 é clara e expressa no art. 2º, inciso V, ao expor que considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de pessoal nas áreas de saúde e administração, onde não houver candidatos aprovados no concurso público, em conformidade com a Lei nº 101/2002 (destaque nosso)[...]”.

O MPMA alega que o município requerido, ao longo deste ano de 2021, já realizou mais de 500 contratações temporárias e que as mesmas seriam ilegais.

A decisão do magistrado

Desta forma, com base em todo o exposto acima, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE, apenas, para que o município de Maracaçumé abstenha-se de realizar novas contratações temporárias em desacordo com os termos da Lei Municipal nº 101/2018, notadamente em relação a vedação de contratações temporárias para funções às quais tenham candidatos aprovados no último concurso público municipal (Concurso Num. 46413511 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM - 26/05/2021 17:17:14

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