A novela criada por opositores chega ao fim; TSE põe “pá de cal” sobre questionamento da candidatura de Dr. Caçula em Presidente Médici
Decisão saiu nesta sexta-feira, 18
Na tarde de ontem (18) chegou ao fim uma das grandes “novelas mexicanas” criadas no interior do Maranhão pelo grupo que foi rejeitado nas urnas nas eleições municipais de 2020 na cidade de Presidente Médici, pois o Ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, pôs fim às esperanças da oposição ao prefeito, Janilson Coelho, conhecido por Dr. Caçula, de ver cassado o mandato do prefeito conquistado de forma legítima no processo eleitoral.
Na decisão do magistrado, o TSE considerou válido o registro de candidatura de Dr. Caçula que foi obtido por meio de uma decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na qual determinava a inclusão do nome do prefeito como filiado ao Republicanos.
Com base nessa decisão do TRE/MA, o Juiz Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Dr. Caçula e a sentença do processo de registro não foi impugnada por nenhum candidato, partido, coligação ou mesmo pelo Ministério Público, ficando sacramentado o registro.
A oposição ao prefeito, que dizia aos quatro cantos do município que o Dr. Caçula, ESTAVA CASSADO em ABRIL do ano passado, e teria eleição complementar em agosto, depois em setembro, outubro e depois seria cassado em março deste ano, um capítulo mais fantasioso que o outro, toma um banho de água fria, um choque de realidade e a população agora vê, lê a verdade e recebe uma boa gestão municipal, coisa que não se tinha há 16 anos no Município.
O Ministro do TSE deixou claro que “a decisão deferitória de seu pedido de registro transitou em julgado e não houve, em consequência, propositura de recurso contra expedição de diploma, via derradeira remanescente para a discussão de aptidão de candidaturas no pleito de 2020, a evidenciar a estabilização do processo eleitoral na localidade”.
E diante da estabilidade do contexto fático, a preservar o resultado das eleições em Presidente Médici, citando o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o Ministro afastou qualquer possibilidade de rediscussão da matéria por qualquer outro tipo de ação quando diz claramente que “o receio, no caso, de uma imaginada futura ação de desconstituição do processo de registro de candidatura se reduz a conjectura”.
Com essa decisão, põe-se uma “pá de cal” nas pretensões golpistas da oposição derrotada de Presidente Médici que, rejeitada pelo voto popular, tentava ganhar fôlego com a pretensa cassação do prefeito no tapetão.
Certamente uma mentira não se sustenta por muito tempo e agora que a novela acabou, será que irão escrever outra? Ou simplesmente irão respeitar a vontade do povo?