X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!

Logo BLog Fernando Nascimento

Foto Fernando Nascimento

Curta nossa página do facebook

119 pessoas serão vacinadas contra Covid-19 em Maracaçumé

Doses da vacina da primeira etapa do Plano Estadual de Vacinação são aguardadas pelos maracaçumeenses

Jornalista Fernando Nascimentho | Postado em:

119 pessoas serão vacinadas contra Covid-19 em Maracaçumé
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

 

Apenas 119 maracaçumeenses serão vacinados contra a Covid-19 na primeira etapa de vacinação organizada pelo Governo do Maranhão. A distribuição das doses aos 217 municípios maranhenses iniciou nesta terça-feira, 18.

 

Confira a tabela AQUI

Mais de 78 mil pessoas fazem parte do público-alvo nesta primeira etapa de vacinação. Em Maracaçumé, a meta é inferior aos municípios de Centro Novo do Maranhão, 213 doses, e Centro do Guilherme, 244 doses, e Governador Nunes Freire, 210 doses.

O Maranhão recebeu do Ministério da Saúde 164.240 doses da vacina desenvolvida pelo Instituto Butantã para a vacinação de 78.223 pessoas. Cada pessoa receberá duas doses da vacina e uma reserva técnica foi disponibilizada pelo Ministério da Saúde a fim de garantir que as doses sejam suficientes.

Por determinação do Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) distribuirá apenas a primeira dose inicialmente. A entrega da segunda dose ocorrerá na terceira semana após a entrega da primeira. A segunda dose da Coronavac deve ser aplicada até o 28º dia após a aplicação da primeira.

 

Decreto Municipal 005/2021

119 pessoas serão vacinadas contra Covid-19 em Maracaçumé

O prefeito de Maracaçumé, Ruzinaldo Guimarães de Melo, baixou o decreto nº 005/2021 prorrogando medidas preventivas contra a Covid-19. De acordo com o documento, até 15 de março de 2021, uma série de proibições estão estabelecidas.

Dentre elas o destaque fica por conta da proibição de todo e qualquer show em bares, restaurantes e similares. Além disso, também está proibida a realização de festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos de esportivos.

O decreto também estabelece, que até 15 de março deste ano, nas igrejas, lojas de toda natureza, estabelecimentos comerciais, supermercados e afins, o uso de máscara e restrições sanitárias devem ser respeitadas.

Sanções com base no Código Penal (artigos 267 e 268) estão fixadas para descumprimento do decreto e questão.

 

GALERIA:

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp